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Como funciona o processo de inventário em cartório?
O processo de inventário é uma etapa fundamental após o falecimento de um ente querido, visando a transferência legal do patrimônio aos herdeiros. Tradicionalmente realizado no âmbito judicial, o inventário também pode ser conduzido em cartório, de forma extrajudicial, o que geralmente confere maior celeridade e simplicidade ao procedimento. Este artigo tem como objetivo detalhar o funcionamento do inventário em cartório, seus requisitos, etapas e benefícios, oferecendo um guia completo para auxiliar você nesse momento delicado.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento legal que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil.
Requisitos para o Inventário em Cartório
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos básicos:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Capacidade jurídica dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este já tiver sido homologado judicialmente.
- Assistência de um advogado: A lei exige a presença de um advogado para assessorar as partes durante todo o processo.
Passo a Passo do Inventário em Cartório
O processo de inventário em cartório envolve diversas etapas, desde a reunião da documentação até a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:
1. Contratação de um Advogado
O primeiro passo é contratar um advogado, que irá orientar e representar os herdeiros durante todo o processo. O advogado irá analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha e acompanhar a lavratura da escritura pública.
2. Reunião da Documentação Necessária
É fundamental reunir todos os documentos necessários para a realização do inventário. Essa documentação inclui:
- Documentos do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se houver).
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
- Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas, etc.
- Certidões negativas: Certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) em nome do falecido.
3. Levantamento e Avaliação dos Bens
O advogado irá realizar o levantamento de todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas e outros bens. Em seguida, será realizada a avaliação desses bens, que servirá de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
4. Pagamento do ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. O valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado. Após o cálculo do imposto, é necessário realizar o pagamento para que o inventário possa prosseguir.
5. Elaboração da Minuta da Partilha
Com base no levantamento e avaliação dos bens, o advogado irá elaborar a minuta da partilha, que é um documento que define como será feita a divisão dos bens entre os herdeiros. A minuta deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
6. Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha
Após a elaboração da minuta da partilha, o advogado irá agendar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em um cartório de notas. No dia agendado, todos os herdeiros e o advogado deverão comparecer ao cartório para assinar a escritura. O tabelião irá ler a escritura em voz alta e, após a assinatura, ela será registrada no Livro de Notas do cartório.
7. Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Se o inventário envolver bens imóveis, é necessário registrar a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro da escritura é fundamental para que a transferência da propriedade dos imóveis seja efetivada.
Precisa de ajuda com o inventário? Fale com nossos especialistas!Vantagens do Inventário em Cartório
O inventário em cartório apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial, tais como:
- Celeridade: O processo é mais rápido, pois não depende da burocracia do Poder Judiciário.
- Simplicidade: O procedimento é menos formal e complexo do que o judicial.
- Menor custo: As despesas com o inventário em cartório costumam ser menores do que as judiciais.
- Comodidade: O processo é realizado em um ambiente amigável e acolhedor, sem a necessidade de comparecer a fóruns e tribunais.
Custos do Inventário em Cartório
Os custos do inventário em cartório incluem:
- Honorários do advogado: O valor dos honorários pode variar de acordo com a complexidade do caso e a tabela da OAB.
- ITCMD: O valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada estado.
- Emolumentos do cartório: São as taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública.
- Custas do Cartório de Registro de Imóveis: Se houver bens imóveis, é necessário pagar as custas para o registro da escritura.
Perguntas Frequentes
É obrigatório contratar um advogado para o inventário em cartório?
Sim, a lei exige a presença de um advogado para assessorar as partes durante todo o processo.
Qual o prazo para realizar o inventário?
O prazo é de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa.
O que acontece se um dos herdeiros não concordar com a partilha?
Nesse caso, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
É possível fazer o inventário em cartório mesmo com dívidas do falecido?
Sim, desde que haja consenso entre os herdeiros sobre como as dívidas serão pagas.
Como fica a situação do cônjuge sobrevivente no inventário?
O cônjuge sobrevivente tem direito à sua meação (metade dos bens comuns do casal) e também pode ser herdeiro, dependendo do regime de bens do casamento.
Conclusão
O inventário em cartório é uma alternativa eficiente e vantajosa para a partilha de bens, desde que sejam atendidos os requisitos legais e haja consenso entre os herdeiros. Ao seguir os passos detalhados neste guia e contar com o auxílio de um advogado especializado, você poderá realizar o inventário de forma rápida, segura e econômica, garantindo a transferência legal do patrimônio aos herdeiros.
Entre em contato conosco e simplifique o processo de inventário!Publicado em: 14/05/2025
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